sexta-feira, dezembro 01, 2006

Sahium é condenado à perda do mandato

ANÁPOLIS

3ª Câmara Cível do TJ tambémdeterminou suspensão dos direitospolíticos do prefeito por três anos. Ele pode recorrer sem deixar o cargo.

por Cecília Aires

A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou ontem a condenação do prefeito de Anápolis, Pedro Sahium (sem partido), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração, que é de R$ 8 mil mensais.

Apesar da decisão, nada muda na prefeitura por ora. O prefeito continua no cargo até a sentença transitar em julgado, isto é, passar pelo crivo da última instância. Ele vai recorrer e espera reformar a decisão para cumprir seu mandato até o fim.

O juiz-relator Carlos Elias da Silva, em substituição no tribunal, negou provimento ao recurso do prefeito e afirmou que o juiz da Vara das Fazendas Públicas de Anápolis, Sebastião José de Assis Neto, que condenou o prefeito em primeira instância, “agiu acertadamente”. Ele não considerou que tenha havido “desproporcionalidade na aplicação das sanções civis”, como alegou a defesa do prefeito, e não fez reparo às penalidades aplicadas, em 24 de abril.

O processo

O processo contra Sahium teve como base ação proposta pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa, pelo fato de o prefeito ter firmado contrato para construção de boxes para arrendamento numa área anexa ao Mercado do Produtor, sem licitação. O empresário Alecir Reginaldo, que fez o contrato de comodato com o município, também foi condenado pelo juiz da comarca e ontem pelo tribunal, à suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa igual à do prefeito, além de ficar proibido de contratar com o poder público por três anos.

O Ministério Público apurou ainda que a Câmara de Anápolis não autorizou o prefeito a fazer a cessão da área, que até então fazia parte do estacionamento do ginásio Carlos de Pina. O prefeito foi condenado à revelia, isto é, sem apresentar defesa na comarca.

O juiz Carlos Elias, do TJ, entendeu que houve a improbidade administrativa, ponderando que contrato feito sem licitação configura dolo. Ele afirmou ainda não haver “dúvida que o contrato de comodato, de natureza privada, é inadequado para concessão de utilização de bem público de uso especial, posto tratar-se de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis entre particulares”, e que o “instituto do comodato foi utilizado com o inequívoco propósito de burlar a lei municipal”.
Segundo o juiz, a concessão de bem público de uso a particular ou qualquer contrato firmado com a Administração Pública exigem que o administrador realize licitação. Ele considerou “indiscutível a ocorrência de enriquecimento indevido por parte do contratante particular, porquanto edificou na área pública recebida em comodato com indisfarçável propósito de comercialização dos boxes”.

A decisão foi por dois votos a um. A desembargadora Nelma Perillo, em um voto extenso, acatou a preliminar de nulidade proposta pelo prefeito, dizendo que seu advogado não foi intimado da decisão em que o juiz aceitou a denúncia. Com isso, reconheceu que o fato trouxe prejuízo à defesa e, por consequência, declarou a nulidade do processo desde aquele ato.

Essa preliminar não foi acatada pelo relator nem por João Waldeck. A desembargadora afirmou ainda que o Ministério Público, autor da denúncia, não demonstrou a existência de dolo na iniciativa, não verificou a existência de prejuízo ao município nem enriquecimento ilícito de Pedro Sahium e Alecir Reginaldo.

DefesaO procurador-geral do município, Luiz Carlos Duarte Nunes, que acompanhou o julgamento, diz que aguarda apenas a publicação da decisão para definir o recurso. “Vamos recorrer no Superior Tribunal de Justiça para discutir a questão do dolo e no Supremo Tribunal Federal para discutir também a violação do direito de defesa”, diz.

Ele acha que o voto da desembargadora Nelma Perillo será útil à defesa e demonstrará “a inocência” do prefeito.

O prefeito Pedro Sahium defende-se dizendo que o comodato que fez “foi necessário, feito sem dolo e não trouxe danos ao município”. Ele avalia que o voto da desembargadora a seu favor pode ser útil para convencer a Justiça de que não agiu errado. “Estamos com a verdade, com a consciência tranqüila, espero ganhar a luta e continuar no cargo”, afirmou.
Fonte: Jornal O POPULAR

Assim caminha a justiça goiana, condenado porém livre. E quando será a vêz do Prefeito Iris? Sabem por que o prefeito de Goiânia a despeito de todos os desmandos e atos improbos de seu secretariado permence livre e solto? É da mafia da maçonaria! A administração publica hoje em Goiânia divide-se entre os maçons, os evangelicos, e o outros.
Acorda Goiânia!

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